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Exclusividade não é detalhe: território, cliente e canal precisam conversar.

Por Thiago Casagrande
11 de setembro de 2026
Leitura: 2 min

Quando uma empresa amplia sua equipe comercial, é comum que surja uma dúvida prática: o representante atende um território, uma carteira de clientes, um canal de venda ou todos eles ao mesmo tempo?

A resposta não deveria ficar apenas na expectativa de cada parte.

Representação comercial, venda direta, e-commerce, marketplace e atendimento de grandes contas podem coexistir. O risco aparece quando o contrato e a política comercial não distinguem o que cabe a cada canal e como serão tratadas as comissões.

A Lei nº 4.886/1965 exige que o contrato trate da zona de atuação e da garantia ou não de exclusividade. A exclusividade de representação, por sua vez, não se presume na ausência de ajuste expresso.

Para a empresa, a medida preventiva é transformar a estratégia comercial em regra escrita. Antes de nomear um representante, vale responder: quais produtos serão abrangidos? Qual território? O e-commerce faz parte da mesma carteira? Quem aprova vendas diretas? Como o financeiro identifica a origem de cada pedido?

Sua política comercial diferencia território, cliente e canal de venda?

Thiago Casagrande

Thiago Casagrande

Especialista em Gestão de Representantes Comerciais

Consultor empresarial, palestrante, autor e diretor da Casagrande Consultores. Mais de 39 anos de tradição e metodologia dedicada à aceleração de resultados e profissionalização de canais indiretos no Brasil.